Cadastro SIGOR
O Cadastro SIGOR é o registro obrigatório no Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo. Por meio do cadastro SIGOR, os geradores, transportadores e destinadores de resíduos realizam o controle e a rastreabilidade da gestão de resíduos sólidos, conforme exigência da CETESB.
Manter o cadastro SIGOR ativo e atualizado é fundamental para a regularidade ambiental das atividades.
Quem deve realizar o Cadastro SIGOR
Devem realizar o cadastro SIGOR todas as empresas e empreendimentos localizados no Estado de São Paulo que geram, transportam ou destinam resíduos sólidos, incluindo:
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Indústrias
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Comércios e prestadores de serviços
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Estabelecimentos de saúde
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Transportadores de resíduos
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Empresas de tratamento e destinação
A obrigatoriedade do cadastro SIGOR está vinculada à atividade exercida.
Importância do Cadastro SIGOR regularizado
Manter o cadastro SIGOR regularizado é essencial para evitar irregularidades ambientais. A ausência de cadastro ou informações inconsistentes pode gerar:
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Impedimento na emissão de MTR
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Multas ambientais
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Autos de infração
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Problemas em fiscalizações da CETESB
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Dificuldades na gestão de resíduos
O cadastro SIGOR é base para o controle ambiental no Estado de São Paulo.
Atualização e gestão do Cadastro SIGOR
O cadastro SIGOR deve ser atualizado sempre que houver alterações cadastrais, mudança de atividade ou atualização de dados ambientais. A gestão correta do cadastro garante a continuidade da emissão de MTR e o cumprimento das obrigações ambientais.
A manutenção adequada do cadastro SIGOR assegura conformidade legal e rastreabilidade dos resíduos.