RAPP IBAMA

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O RAPP IBAMA é o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, de envio obrigatório ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. O RAPP IBAMA reúne informações sobre as atividades exercidas, consumo de recursos naturais, geração de resíduos e demais aspectos ambientais do empreendimento.

O envio correto e dentro do prazo do RAPP IBAMA é fundamental para manter a regularidade ambiental e evitar penalidades administrativas.

Quem deve entregar o RAPP IBAMA

Devem entregar o RAPP IBAMA todas as pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal (CTF) que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

A obrigatoriedade do RAPP IBAMA independe do porte da empresa e está diretamente relacionada à atividade exercida.

A entrega é do dia 01 de fevereiro até o dia 31 de março, de todos os anos!

Elaboração e envio do RAPP IBAMA

A elaboração do RAPP IBAMA exige o levantamento correto de informações ambientais, incluindo dados sobre resíduos, efluentes, emissões e uso de recursos naturais. O envio é realizado por meio do sistema oficial do IBAMA, dentro do prazo anual estabelecido.

A gestão adequada do RAPP IBAMA garante conformidade legal e segurança ambiental ao empreendimento.

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