CADRI Ambiental

CADRI ambiental
CADRI AMBIENTAL
CADRI AMBIENTAL

O CADRI ambiental (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é o documento emitido pelo órgão ambiental que autoriza a destinação adequada de resíduos de interesse ambiental. No Estado de São Paulo, o CADRI ambiental é emitido pela CETESB e é obrigatório para empreendimentos que geram resíduos que necessitam de controle ambiental específico.

A destinação de resíduos sem CADRI ambiental válido pode resultar em autuações, multas e impedimentos operacionais.

Quem precisa de CADRI Ambiental

Devem obter CADRI ambiental os empreendimentos que geram resíduos classificados como resíduos de interesse ambiental, incluindo:

  • Indústrias

  • Estabelecimentos de saúde

  • Oficinas e serviços automotivos

  • Prestadores de serviços

  • Empresas que geram resíduos perigosos ou específicos

A obrigatoriedade do CADRI ambiental depende do tipo e da classificação do resíduo.

Importância do CADRI Ambiental regularizado

Manter o CADRI ambiental regularizado é essencial para a conformidade ambiental do empreendimento. A inexistência ou o vencimento do CADRI pode gerar:

  • Multas ambientais

  • Autos de infração

  • Impedimento na destinação de resíduos

  • Problemas em fiscalizações ambientais

  • Passivos ambientais

O CADRI ambiental é fundamental para a gestão legal de resíduos.

Emissão e renovação do CADRI Ambiental

A emissão e a renovação do CADRI ambiental exigem a caracterização correta dos resíduos, contratos com transportadores e destinadores licenciados, além do atendimento às exigências do órgão ambiental. O processo deve ser protocolado dentro dos prazos estabelecidos, evitando a interrupção da destinação dos resíduos.

A correta condução do CADRI ambiental garante segurança jurídica e ambiental ao empreendimento.

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