CADRI Ambiental
O CADRI ambiental (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é o documento emitido pelo órgão ambiental que autoriza a destinação adequada de resíduos de interesse ambiental. No Estado de São Paulo, o CADRI ambiental é emitido pela CETESB e é obrigatório para empreendimentos que geram resíduos que necessitam de controle ambiental específico.
A destinação de resíduos sem CADRI ambiental válido pode resultar em autuações, multas e impedimentos operacionais.
Quem precisa de CADRI Ambiental
Devem obter CADRI ambiental os empreendimentos que geram resíduos classificados como resíduos de interesse ambiental, incluindo:
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Indústrias
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Estabelecimentos de saúde
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Oficinas e serviços automotivos
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Prestadores de serviços
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Empresas que geram resíduos perigosos ou específicos
Importância do CADRI Ambiental regularizado
Manter o CADRI ambiental regularizado é essencial para a conformidade ambiental do empreendimento. A inexistência ou o vencimento do CADRI pode gerar:
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Multas ambientais
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Autos de infração
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Impedimento na destinação de resíduos
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Problemas em fiscalizações ambientais
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Passivos ambientais
O CADRI ambiental é fundamental para a gestão legal de resíduos.
Emissão e renovação do CADRI Ambiental
A emissão e a renovação do CADRI ambiental exigem a caracterização correta dos resíduos, contratos com transportadores e destinadores licenciados, além do atendimento às exigências do órgão ambiental. O processo deve ser protocolado dentro dos prazos estabelecidos, evitando a interrupção da destinação dos resíduos.
A correta condução do CADRI ambiental garante segurança jurídica e ambiental ao empreendimento.