PGRSS farmácia

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PGRSS farmácia

O PGRSS Farmácia é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde obrigatório para farmácias e drogarias que geram resíduos de natureza química, biológica ou perfurocortante. A elaboração e a implementação do PGRSS farmácia garantem o manejo ambientalmente adequado dos resíduos e o atendimento à legislação sanitária e ambiental.

A ausência do PGRSS farmácia pode resultar em penalidades, autuações e impedimentos para o funcionamento do estabelecimento.

Quem precisa do PGRSS Farmácia

Devem elaborar e manter o PGRSS farmácia todas as farmácias e drogarias que realizam atividades como:

  • Comercialização de medicamentos

  • Aplicação de injetáveis

  • Serviços farmacêuticos

  • Manipulação ou fracionamento de medicamentos

  • Recebimento de medicamentos vencidos

A obrigatoriedade do PGRSS farmácia independe do porte do estabelecimento.

Importância do PGRSS Farmácia regularizado

Manter o PGRSS farmácia regularizado é essencial para garantir a segurança sanitária e ambiental. A inexistência ou inadequação do plano pode acarretar:

  • Multas sanitárias e ambientais

  • Autos de infração

  • Interdição do estabelecimento

  • Problemas em fiscalizações da vigilância sanitária

  • Riscos à saúde pública

O PGRSS farmácia é um requisito básico para a regularidade da atividade.

Elaboração e atualização do PGRSS Farmácia

A elaboração do PGRSS farmácia exige a identificação dos tipos de resíduos gerados, definição de responsabilidades, fluxos internos e contratação de empresas licenciadas para coleta e destinação. O plano deve ser atualizado sempre que houver mudanças nas atividades ou exigência dos órgãos fiscalizadores.

A correta gestão do PGRSS farmácia assegura conformidade legal e ambiental ao estabelecimento.

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