PGRSS farmácia
O PGRSS Farmácia é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde obrigatório para farmácias e drogarias que geram resíduos de natureza química, biológica ou perfurocortante. A elaboração e a implementação do PGRSS farmácia garantem o manejo ambientalmente adequado dos resíduos e o atendimento à legislação sanitária e ambiental.
A ausência do PGRSS farmácia pode resultar em penalidades, autuações e impedimentos para o funcionamento do estabelecimento.
Quem precisa do PGRSS Farmácia
Devem elaborar e manter o PGRSS farmácia todas as farmácias e drogarias que realizam atividades como:
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Comercialização de medicamentos
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Aplicação de injetáveis
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Serviços farmacêuticos
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Manipulação ou fracionamento de medicamentos
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Recebimento de medicamentos vencidos
A obrigatoriedade do PGRSS farmácia independe do porte do estabelecimento.
Importância do PGRSS Farmácia regularizado
Manter o PGRSS farmácia regularizado é essencial para garantir a segurança sanitária e ambiental. A inexistência ou inadequação do plano pode acarretar:
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Multas sanitárias e ambientais
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Autos de infração
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Interdição do estabelecimento
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Problemas em fiscalizações da vigilância sanitária
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Riscos à saúde pública
O PGRSS farmácia é um requisito básico para a regularidade da atividade.
Elaboração e atualização do PGRSS Farmácia
A elaboração do PGRSS farmácia exige a identificação dos tipos de resíduos gerados, definição de responsabilidades, fluxos internos e contratação de empresas licenciadas para coleta e destinação. O plano deve ser atualizado sempre que houver mudanças nas atividades ou exigência dos órgãos fiscalizadores.
A correta gestão do PGRSS farmácia assegura conformidade legal e ambiental ao estabelecimento.