Se a sua empresa fabrica, importa, distribui ou comercializa produtos sujeitos à logística reversa no Estado de São Paulo, atenção: a Declaração Anual de Resultados da Logística Reversa deve ser enviada até o dia 31 de julho por meio do SIGOR – Módulo Logística Reversa.
Deixar essa obrigação para a última hora pode resultar em atrasos, inconsistências nas informações e problemas durante fiscalizações da CETESB.
Neste artigo, explicamos quem deve enviar a declaração, quais informações são necessárias e como evitar pendências.
O que é a Declaração de Logística Reversa?
A Declaração de Logística Reversa é o documento utilizado para informar à CETESB os resultados das ações de logística reversa realizadas pela empresa durante o ano-base.
Por meio dessa declaração, são apresentados dados como:
- Quantidade de produtos colocados no mercado;
- Quantidade de resíduos ou embalagens recuperadas;
- Metas atingidas pelo sistema de logística reversa;
- Comprovação das ações realizadas.
Essas informações permitem que a CETESB acompanhe o cumprimento das obrigações previstas na legislação ambiental.
Qual é o prazo para envio?
A declaração deve ser enviada anualmente, com prazo final em:
🗓️ 30 de julho
É importante reunir todas as informações com antecedência para evitar problemas no preenchimento ou no acesso ao sistema nos últimos dias.
Quem precisa enviar a declaração?
A obrigação pode atingir empresas que atuam com produtos e embalagens sujeitos à logística reversa, como:
- Fabricantes;
- Importadores;
- Distribuidores;
- Comerciantes.
Entre os sistemas de logística reversa existentes estão, por exemplo:
- Embalagens em geral;
- Eletroeletrônicos;
- Pilhas e baterias;
- Pneus inservíveis;
- Lâmpadas;
- Óleo lubrificante e suas embalagens;
- Medicamentos de uso domiciliar (quando aplicável).
A obrigatoriedade depende da atividade exercida e da legislação específica aplicável ao produto.
O que acontece se a empresa não entregar a declaração?
A falta da declaração ou o envio com informações incorretas pode gerar:
- Pendências junto à CETESB;
- Notificações e autuações;
- Dificuldades em processos de licenciamento ambiental;
- Questionamentos durante fiscalizações;
- Riscos de descumprimento das obrigações previstas na legislação ambiental.
Além disso, manter a documentação em dia demonstra o compromisso da empresa com a gestão ambiental e a economia circular.
Como a Chagas Engenharia pode ajudar?
A Chagas Engenharia presta assessoria completa para empresas que precisam cumprir as obrigações relacionadas à logística reversa.
Nossos serviços incluem:
- Identificação da obrigatoriedade da empresa;
- Análise da documentação e dos relatórios do sistema de logística reversa;
- Elaboração e envio da Declaração no SIGOR;
- Acompanhamento de exigências da CETESB;
- Assessoria ambiental contínua para manter sua empresa sempre em conformidade.
Não deixe para a última hora!
O prazo para envio da Declaração de Logística Reversa no SIGOR encerra-se em 30 de julho.
Organizar a documentação com antecedência evita erros, reduz o risco de pendências e garante que sua empresa cumpra essa obrigação ambiental com tranquilidade.
Se você tem dúvidas sobre a obrigatoriedade ou precisa de apoio para elaborar a declaração, conte com a equipe da Chagas Engenharia.
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