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Declaração de Logística Reversa no SIGOR: o prazo termina em 30 de julho!

Se a sua empresa fabrica, importa, distribui ou comercializa produtos sujeitos à logística reversa no Estado de São Paulo, atenção: a Declaração Anual de Resultados da Logística Reversa deve ser enviada até o dia 31 de julho por meio do SIGOR – Módulo Logística Reversa.

Deixar essa obrigação para a última hora pode resultar em atrasos, inconsistências nas informações e problemas durante fiscalizações da CETESB.

Neste artigo, explicamos quem deve enviar a declaração, quais informações são necessárias e como evitar pendências.

O que é a Declaração de Logística Reversa?

A Declaração de Logística Reversa é o documento utilizado para informar à CETESB os resultados das ações de logística reversa realizadas pela empresa durante o ano-base.

Por meio dessa declaração, são apresentados dados como:

  • Quantidade de produtos colocados no mercado;
  • Quantidade de resíduos ou embalagens recuperadas;
  • Metas atingidas pelo sistema de logística reversa;
  • Comprovação das ações realizadas.

Essas informações permitem que a CETESB acompanhe o cumprimento das obrigações previstas na legislação ambiental.

Qual é o prazo para envio?

A declaração deve ser enviada anualmente, com prazo final em:

🗓️ 30 de julho

É importante reunir todas as informações com antecedência para evitar problemas no preenchimento ou no acesso ao sistema nos últimos dias.

Quem precisa enviar a declaração?

A obrigação pode atingir empresas que atuam com produtos e embalagens sujeitos à logística reversa, como:

  • Fabricantes;
  • Importadores;
  • Distribuidores;
  • Comerciantes.

Entre os sistemas de logística reversa existentes estão, por exemplo:

  • Embalagens em geral;
  • Eletroeletrônicos;
  • Pilhas e baterias;
  • Pneus inservíveis;
  • Lâmpadas;
  • Óleo lubrificante e suas embalagens;
  • Medicamentos de uso domiciliar (quando aplicável).

A obrigatoriedade depende da atividade exercida e da legislação específica aplicável ao produto.

O que acontece se a empresa não entregar a declaração?

A falta da declaração ou o envio com informações incorretas pode gerar:

  • Pendências junto à CETESB;
  • Notificações e autuações;
  • Dificuldades em processos de licenciamento ambiental;
  • Questionamentos durante fiscalizações;
  • Riscos de descumprimento das obrigações previstas na legislação ambiental.

Além disso, manter a documentação em dia demonstra o compromisso da empresa com a gestão ambiental e a economia circular.

Como a Chagas Engenharia pode ajudar?

A Chagas Engenharia presta assessoria completa para empresas que precisam cumprir as obrigações relacionadas à logística reversa.

Nossos serviços incluem:

  • Identificação da obrigatoriedade da empresa;
  • Análise da documentação e dos relatórios do sistema de logística reversa;
  • Elaboração e envio da Declaração no SIGOR;
  • Acompanhamento de exigências da CETESB;
  • Assessoria ambiental contínua para manter sua empresa sempre em conformidade.

Não deixe para a última hora!

O prazo para envio da Declaração de Logística Reversa no SIGOR encerra-se em 30 de julho.

Organizar a documentação com antecedência evita erros, reduz o risco de pendências e garante que sua empresa cumpra essa obrigação ambiental com tranquilidade.

Se você tem dúvidas sobre a obrigatoriedade ou precisa de apoio para elaborar a declaração, conte com a equipe da Chagas Engenharia.

📞 (18) 99732-3713
📧 contato@chagasengenharia.com
🌐 www.chagasengenharia.com

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