SIGOR MTR ou SINIR MTR: em qual sistema sua empresa deve se cadastrar para emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos?

A gestão correta dos resíduos é uma obrigação legal de toda empresa que gera, transporta ou destina resíduos sólidos.
Um dos principais instrumentos para garantir essa rastreabilidade é o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) — documento que acompanha o resíduo desde a geração até a destinação final.

Mas surge uma dúvida muito comum:
? Minha empresa deve usar o SIGOR ou o SINIR MTR?
A Chagas Engenharia explica tudo para você entender em qual sistema se cadastrar e como proceder em transportes entre estados.


?️ O que é o SIGOR MTR?

O SIGOR MTR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos) é o sistema oficial do Estado de São Paulo, desenvolvido pela CETESB em parceria com a FIESP.

Ele deve ser utilizado por todos os geradores, transportadores e destinadores de resíduos localizados em São Paulo, sendo obrigatório para:

  • Emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos;
  • Controle da geração, armazenamento, transporte e destinação final;
  • Cumprimento das exigências legais ambientais no estado.

? Portanto, se sua empresa gera resíduos em São Paulo, o sistema correto é o SIGOR MTR.


? O que é o SINIR MTR?

O SINIR MTR é o sistema nacional, mantido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), e faz parte do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).

Ele é utilizado por empresas localizadas em estados que não possuem sistema próprio, ou em casos de transporte interestadual de resíduos.

? Em resumo: o SINIR MTR é o sistema de abrangência federal, enquanto o SIGOR MTR é estadual (São Paulo).


⚖️ Em resumo: qual sistema devo usar?

Local da empresaSistema para emissão do MTR
Estado de São PauloSIGOR MTR (CETESB)
Estados sem sistema próprioSINIR MTR (Federal)
Transporte entre estados⚠️ Obrigatório emitir MTR nos dois sistemas (SIGOR e SINIR)

? Transporte entre estados: atenção redobrada!

Quando o transporte de resíduos ocorre entre estados diferentes, como por exemplo de São Paulo para outro estado, é obrigatório emitir o MTR completo em ambos os sistemas:

  • Emitir o MTR no SIGOR (CETESB), por ser o sistema do estado de origem;
  • Emitir também o MTR no SINIR MTR (federal), que registra o recebimento e destinação no outro estado.

? Ambos os manifestos devem conter as mesmas informações — gerador, transportador, tipo de resíduo, quantidade e destino final — garantindo que o trajeto seja rastreado integralmente por ambos os órgãos ambientais.

Essa dupla emissão é obrigatória, pois os sistemas não são totalmente integrados. Assim, cada órgão (CETESB e o órgão ambiental do outro estado) tem registro oficial da movimentação do resíduo.

⚠️ Importante: deixar de emitir o MTR em um dos sistemas pode resultar em irregularidades e autuações.


? Por que o MTR é obrigatório?

O MTR é o documento que comprova a destinação ambientalmente correta dos resíduos e é exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

Sem ele, a empresa não consegue comprovar o destino final de seus resíduos e pode ser multada pelos órgãos ambientais.

Além disso, o MTR serve de base para o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) e outras declarações ambientais.


? Como a Chagas Engenharia pode ajudar

A Chagas Engenharia oferece assessoria técnica completa para empresas que precisam emitir e gerenciar MTRs no SIGOR e no SINIR, garantindo conformidade legal e eficiência ambiental.

Nossos serviços incluem:

  • Cadastro e configuração no SIGOR e SINIR;
  • Emissão e controle de MTRs;
  • Acompanhamento de transporte e destinação de resíduos;
  • Elaboração de relatórios ambientais e RAPP;
  • Suporte técnico e treinamento de equipe.

Com nossa assessoria, sua empresa evita erros, multas e mantém toda a documentação ambiental em dia.


? Conclusão

  • Empresas localizadas em São Paulo devem utilizar o SIGOR MTR.
  • Empresas de outros estados sem sistema próprio devem usar o SINIR MTR.
  • E quando houver transporte de resíduos entre estados diferentes, o MTR deve ser emitido integralmente em ambos os sistemasSIGOR e SINIR.

Assim, o processo fica totalmente regular e rastreável, garantindo transparência e conformidade ambiental.


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